Pedidos de Juros de Mora. Condenação pelo Tribunal.
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 9/2015. Decide que «se o autor não formula na petição inicial, nem em ulterior ampliação, pedido de juros de mora, o tribunal não pode condenar o réu no pagamento desses juros.
DR 121, Série I, de 24 de junho de 2015.



