Processo penal. Apresentação ao Ministério Público e a Julgamento.
Acórdão n.º 83/2015. O Tribunal Constitucional não julga inconstitucional a norma contida no artigo 382.º, n.ºs 4 e 5, do Código de Processo Penal, na redação da Lei n.º 20/2013 de 21 de dezembro. DR 132, Série II, de 9 de julho de 2015. Ver documento
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